Treinamento on-line
Curso MF1690-2 Organização da atividade profissional de oficina de artesanato
50 horas
Espanhol
Instituições educacionais

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Curso MF1690-2 Organização da atividade profissional de oficina de artesanato
Suporte multilíngue
Certificado digital incluído
Assistente Phia
- Determinar o projeto de uma oficina artesanal tendo em conta o seu plano de viabilidade no mercado. - Configurar o espaço da oficina do artesão, ferramentas, máquinas e postos de trabalho, tendo em conta os regulamentos que regulam a atividade laboral e a segurança e higiene no trabalho. - Definir e preparar um plano de obrigações fiscais e pedidos de subsídios tendo em conta a regulamentação laboral e fiscal em vigor no local onde está instalada a oficina artesanal. - Definir um orçamento para uma peça ou série a realizar para decidir a viabilidade económica tendo em conta todos os custos de produção. - Determinar fornecimentos para abastecer uma produção planeada tendo em conta necessidades e stocks. - Definir um plano de vendas de produtos artesanais tendo em conta os canais de distribuição e comercialização. - Analisar as medidas de prevenção e segurança relativas às ações de movimentação de instalações e equipamentos, constantes dos planos de segurança das empresas do setor.
Desenvolve a sua atividade profissional como trabalhador assalariado em empresas e oficinas artesanais, públicas ou privadas, de pequena, média e grande dimensão, dedicadas à produção de trabalhos de forja artesanal, como profissional independente, em regime de parceria ou como associado de cooperativa.
Esta formação está em conformidade com o itinerário formativo do Módulo de Formação MF1690_2 Organização da actividade profissional de oficina de artesanato, certificando a aprovação nas diferentes Unidades de Competência nele incluídas, e visa a acreditação das Competências Profissionais adquiridas através da experiência profissional e da formação não formal, através das quais será elegível à obtenção do correspondente Certificado de Profissionalismo, através dos respectivos concursos publicados pelas diferentes Comunidades Autónomas, bem como pelo próprio Ministério do Trabalho (Real Decreto 659/2023, de 18 de julho, que desenvolve a organização do Sistema de Formação Profissional e estabelece um procedimento permanente de acreditação de competências profissionais adquiridas através de experiência profissional ou formação não formal).