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Curso MF1688-2 Envidraçamento de Produtos Cerâmicos Artesanais
100 horas
Espanhol
Instituições educacionais

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Curso MF1688-2 Envidraçamento de Produtos Cerâmicos Artesanais
Suporte multilíngue
Certificado digital incluído
Assistente Phia
- Preparar esmaltes e barbotinas e condicioná-los para aplicação, com base em composições previamente definidas, garantindo a qualidade do produto e a segurança das operações. - Aplicar barbotinas previamente preparadas sobre peças cerâmicas artesanais sem bisque e esgrafito ou polir a partir de modelos cerâmicos tradicionais ou próprios para decoração, garantindo a qualidade do produto e a segurança das operações. - Vidraça artesanal de produtos de cerâmica bisque utilizando procedimentos manuais, a partir de esmaltes e barbotinas previamente preparadas, para atingir a produção e qualidade exigidas e respeitando as normas sobre riscos ocupacionais e gestão ambiental. - Organizar a oficina de esmaltagem e manter a utilização dos meios de produção para garantir a sua operacionalidade e a qualidade do produto, respeitando as normas sobre riscos ocupacionais e gestão ambiental.
Desenvolve a sua atividade profissional como funcionário, em empresas e oficinas de natureza artesanal e artística, públicas ou privadas, de pequena, média e grande dimensão, relacionadas com a criação de peças de cerâmica artesanal, realizando o seu trabalho no âmbito das funções e objetivos atribuídos pelo técnico superior ou ceramista. Você também pode exercer a profissão como profissional independente ou em associação com outros profissionais.
Esta formação está de acordo com o itinerário formativo do Módulo de Formação MF1688_2 Vitrificação de Produtos Cerâmicos Artesanais, certificando a aprovação nas diferentes Unidades de Competência neles incluídas, e visa a acreditação das Competências profissionais adquiridas através da experiência profissional e da formação não formal, através das quais será elegível à obtenção do correspondente Certificado de Profissionalismo, através dos respetivos editais publicados pelas diferentes Comunidades Autónomas, bem como do próprio Ministério do Trabalho (Real Decreto 659/2023, de 18 de julho, que desenvolve a organização do Sistema de Formação Profissional e estabelece um procedimento permanente de acreditação de competências profissionais adquiridas através de experiência profissional ou formação não formal).