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Curso MF1758-3 Pesquisa e Detecção de Substâncias Odorosas em Cães
120 horas
Espanhol
Instituições educacionais

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Curso MF1758-3 Pesquisa e Detecção de Substâncias Odorosas em Cães
Suporte multilíngue
Certificado digital incluído
Assistente Phia
- Aplicar técnicas de avaliação das condições físicas, morfológicas e comportamentais em áreas de trabalho, visando a seleção de um cão para tarefas de busca e deteção de substâncias odoríferas. - Identificar as características e propriedades das substâncias odoríferas para utilização no treino do cão detetor. - Aplicar técnicas de treino de cães com e sem controlo de trela pelo treinador para potenciar o sentido olfativo do cão na procura e deteção de substâncias odoríferas, tendo em conta o bem-estar animal. - Aplicar técnicas de pesquisa e deteção de substâncias odoríferas, tendo em conta critérios de bem-estar animal, realizando tarefas de registo e localização.
Exerce a sua atividade profissional, por conta própria e como trabalhador por conta de outrem, no domínio das pequenas, médias e grandes empresas privadas, e residências particulares, bem como nas administrações e/ou entidades públicas, relacionadas com segurança, defesa e vigilância, deteção, busca, salvamento e salvamento de vítimas, busca e deteção de substâncias odoríferas, em operações de apoio a entidades associadas à segurança e/ou proteção civil. A sua atividade, em geral, é desenvolvida de forma autónoma, embora possa depender, circunstancialmente, de um superior hierárquico.
Esta formação está em conformidade com o itinerário formativo do Módulo de Formação MF1758_3 Pesquisa e detecção de substâncias odoríferas em cães, certificando a aprovação nas diferentes Unidades de Competência nele incluídas, e visa a acreditação das Competências Profissionais adquiridas através da experiência profissional e da formação não formal, via através da qual será elegível à obtenção do correspondente Certificado de Profissionalismo, através dos respectivos editais publicados pelas diferentes Comunidades Autónomas, bem como pelo próprio Ministério do Trabalho (Real Decreto 659/2023, de 18 de julho, que desenvolve a organização do Sistema de Formação Profissional e estabelece um procedimento permanente de acreditação de competências profissionais adquiridas através de experiência profissional ou formação não formal).