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Curso AFDA0212 Guia de Espeleologia (Certificado Profissional Completo)
670 horas
Espanhol
Instituições educacionais

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Curso AFDA0212 Guia de Espeleologia (Certificado Profissional Completo)
Suporte multilíngue
Certificado digital incluído
Assistente Phia
- Progredir com segurança em cavidades e travessias de classe cinco e desenvolver rotas através de cavidades subterrâneas de até classe cinco. - Orientar e energizar as pessoas através de roteiros de espeleologia. - Auxiliar como socorrista em caso de acidente ou situação de emergência.
Desenvolve a sua atividade profissional no setor desportivo no domínio das atividades recreativas na natureza e no turismo ativo, nas áreas de programação, organização, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação de itinerários espeleológicos para todo o tipo de utilizadores. A atividade profissional desenvolve-se de forma independente e contratual, na esfera pública, seja na Administração Geral do Estado, nas administrações regionais ou locais, e na esfera privada, com clientes privados e em grandes, médias e pequenas empresas, tais como: Empresas de lazer ativo, desporto ou aventura. Empresas de turismo: hotéis, camping, pousadas, casas rurais. Agências de viagens. Estâncias de esqui com oferta complementar de atividades fora de época. Refúgios e pousadas de montanha. Centros escolares e empresas de serviços de atividades extracurriculares. Casas de colônia, fazendas escolares, acampamentos. Federações desportivas e clubes desportivos e sociais. Guiar empresas. Empresas gestoras de parques naturais.
Esta formação está em conformidade com o itinerário formativo do Guia de Espeleologia do Certificado Profissional AFDA0212, certificando a aprovação nas diferentes Unidades de Competência nele incluídas, e visa a acreditação das Competências profissionais adquiridas através da experiência profissional e da formação não formal, através das quais optará pela obtenção do correspondente Certificado de Profissionalismo, através dos respetivos editais publicados pelas diferentes Comunidades Autónomas, bem como pelo próprio Ministério do Trabalho. (Real Decreto 659/2023, de 18 de julho, que desenvolve a organização do Sistema de Formação Profissional e estabelece um procedimento permanente de acreditação de competências profissionais adquiridas através da experiência profissional ou da formação não formal).