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Curso MF1296-1 Manobra de Navio no Porto
100 horas
Espanhol
Instituições educacionais

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Curso MF1296-1 Manobra de Navio no Porto
Suporte multilíngue
Certificado digital incluído
Assistente Phia
- Descrever as peças, dimensões e acessórios do navio relativos às manobras de transferência, carga e descarga. - Descrever as partes da embarcação relacionadas com o seu arranque, manutenção e estiva dos elementos de pesca. - Listar o cordame de trabalho e os equipamentos de manobra a utilizar, consoante se trate de carga, descarga e/ou transferência do navio no porto, para que as operações sejam realizadas em condições seguras e eficientes. - Aplicar operações de carga, descarga e/ou transferência de um navio no porto, tendo em conta as manobras a realizar, garantindo a sua segurança e operacionalidade. - Analisar as medidas de prevenção e segurança relativas às ações de meios e equipamentos de movimentação, constantes dos planos de segurança do navio. - Aplicar o plano de segurança analisando as medidas de prevenção, segurança e proteção ambiental do navio - Elencar os meios preventivos e critérios de segurança a ter em conta durante as operações de lançamento e/ou transferência do navio no porto, de acordo com a regulamentação de prevenção de riscos profissionais, de forma a minimizar possíveis acidentes.
Desenvolve a sua atividade profissional como trabalhador assalariado, em empresas pesqueiras dedicadas à atividade extrativa, podendo alargar esse âmbito às redes e outras indústrias diretamente relacionadas com a atividade pesqueira. Dependente funcional e hierarquicamente de um superior.
Esta formação está de acordo com o itinerário formativo do Módulo de Formação MF1296_1 Manobra do Navio no Porto, certificando a aprovação nas diferentes Unidades de Competência nele incluídas, e visa a acreditação das Competências Profissionais adquiridas através da experiência profissional e da formação não formal, através da qual optará pela obtenção do correspondente Certificado de Profissionalismo, através dos respetivos editais publicados pelas diferentes Comunidades Autónomas, bem como pelo próprio Ministério do Trabalho (Real Decreto 659/2023, de 18 de julho, que desenvolve a organização do Sistema de Formação Profissional e estabelece um procedimento permanente de acreditação de competências profissionais adquiridas através de experiência profissional ou formação não formal).