Treinamento on-line
Curso UF0270 Trabalho de Árvore com Colheitadeira
70 horas
Espanhol
Instituições educacionais

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Curso UF0270 Trabalho de Árvore com Colheitadeira
Suporte multilíngue
Certificado digital incluído
Assistente Phia
- Conhecer o funcionamento básico de uma colheitadeira florestal. - Identificar e aplicar técnicas de condução de colheitadeiras. - Compreender os procedimentos de colheita de árvores. - Gerencie a colheitadeira para otimizar o desempenho. - Aplicar regulamentos básicos no abate e processamento de árvores. - Avaliar a eficiência do trabalho realizado com a colheitadeira. - Implementar medidas de segurança na utilização de colheitadeiras florestais.
- Operador de colheitadeira florestal - Técnico em gestão e manutenção de colheitadeiras - Especialista em derrubada e processamento de árvores - Supervisor de operações florestais - Consultor de regulamentação e segurança florestal - Coordenador de projetos de reflorestamento - Assessor em técnicas de colheita florestal
O curso Trabalho em Árvore com Colheitadeira prepara você para manusear e movimentar a colhedora com eficiência, garantindo controle e condução corretos. Você adquirirá habilidades para realizar tarefas de colheita, bem como trabalhos específicos com colheitadeira florestal. Além disso, você será treinado nas normas básicas relacionadas ao corte e processamento de árvores, o que lhe permitirá realizar suas tarefas com segurança e de acordo com as normas vigentes. Esta formação está de acordo com o itinerário formativo da Unidade de Formação UF0270 Trabalho de Árvore com Colhedor Florestal, pertencente ao Módulo de Formação MF1117_2 Corte e Processamento de Árvores com Colhedor Florestal, certificando a aprovação nas diferentes Unidades de Competência nela incluídas, e visa a acreditação das Competências Profissionais adquiridas através da experiência profissional e da formação não formal, percurso pelo qual optará pela obtenção do correspondente Certificado de Profissionalismo, através dos respetivos editais publicados pela diferentes Comunidades Autónomas, bem como o próprio Ministério do Trabalho (Real Decreto 659/2023, de 18 de julho, que desenvolve a organização do Sistema de Formação Profissional e estabelece um procedimento permanente de acreditação de competências profissionais adquiridas através da experiência profissional ou da formação não formal).