Mestrado em Mediação e Resolução Extrajudicial de Conflitos + (Acesso ao Registo de Mediadores do Ministério da Justiça)
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Plano de estudo
Resumo
Este Mestrado em Mediação e Resolução Extrajudicial de Conflitos proporciona os conhecimentos necessários para atuar de forma profissional e especializada nos diferentes ramos da mediação, bem como conhecer os demais meios extrajudiciais de resolução de conflitos. É um ramo transversal do direito, da psicologia e do serviço social, que permite a gestão de conflitos de forma complementar e alternativa ao sistema judicial. Este Mestrado em Mediação e Resolução Extrajudicial de Conflitos disponibiliza conteúdos completos sobre esta temática, tratando também do conflito e das competências pessoais e profissionais necessárias ao exercício desta profissão, bem como dos padrões deontológicos que a rodeiam. No INEAF oferecemos um serviço de qualidade, com conteúdos muito completos e atuais, que permitem um estudo totalmente autónomo.
Objetivos
Oportunidades profissionais
Para preparar você
Este Mestrado em Mediação e Resolução Extrajudicial de Conflitos prepara você para atuar profissionalmente em sistemas extrajudiciais de resolução de conflitos, especialmente na mediação, nas áreas mais importantes do Direito e onde esses sistemas ou métodos podem ser melhor aplicados. Além disso, fornece-lhe todos os conhecimentos, aptidões e competências necessárias para desenvolver esta profissão e conhecer os seus procedimentos.
A quem se destina?
O Mestrado em Mediação e Resolução Extrajudicial de Conflitos destina-se a todos os interessados em exercer a profissão de mediação ou meio extrajudicial de resolução de conflitos, bem como a profissionais de Direito, Psicologia ou Serviço Social, que pretendam especializar-se nesta disciplina ou continuar a sua formação na mesma.
Personagem Oficial
Esta formação não se enquadra no âmbito da formação oficial regulamentada (Educação Infantil, Ensino Básico, Ensino Secundário, Formação Profissional Oficial FP, Bacharelado, Licenciatura, Mestrado Universitário Oficial e Doutoramento). Trata-se, portanto, de uma formação complementar e/ou de especialização, que visa a aquisição de determinadas competências, aptidões ou aptidões de natureza profissional, que podem ser avaliadas como mérito em quadros de emprego e/ou concursos, sempre no âmbito da secção de Formação Complementar e/ou Formação Contínua. É sempre essencial rever os requisitos de classificação específicos dos quadros de empregos públicos específicos aos quais desejamos candidatar-nos.
Nossa metodologia combina tecnologia, pedagogia e empatia para um aprendizado sob medida para você.
Você dita o ritmo, decide o caminho e a inteligência artificial te acompanha para que você aprenda melhor, com sentido e propósito.
Aprendizagem verdadeiramente personalizada
Seu estilo, interesses e nível definem o percurso. Você é o ponto de partida.
Construtivismo em ação
Explore, experimente e aplique. Aprender significa compreender, não memorizar.
IA que acompanha você, não direciona você
PHIA, nosso assistente de inteligência artificial orienta você sem limitar sua autonomia.
Avaliação sem pressão
Feedback contínuo e adaptativo. Porque aprender é um processo, não um número.
Certificação
Dupla Qualificação: -Qualificação emitida pelo Instituto Europeu de Consultoria Fiscal (INEAF), aprovada pelo Instituto Europeu de Estudos Empresariais (INESEM) “Ensino não oficial e não conducente à obtenção de um diploma oficial ou certificado de profissionalismo.” - Habilitação emitida pelo Instituto Europeu de Consultoria Fiscal - INEAF é uma instituição colaboradora do Ministério da Justiça para a oferta de formação na área da mediação civil e comercial, adaptada ao Real Decreto 980/2013 de 13 de dezembro. Os alunos que cumpram os requisitos podem inscrever-se no Registo de Mediadores Civis e Comerciais do Ministério da Justiça, solicitando-o no seguinte site do Ministério (https://sede.mjusticia.gob.es/es/tramites/inscripcion-registro). Por Lei, é obrigatório que o próprio interessado efectue o registo e forneça ao Ministério a documentação pertinente para o referido registo. Uma vez inscrito, o INEAF validará a formação realizada. “Ensino não oficial que não conduz à obtenção de diploma oficial ou certificado de profissionalismo.”
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